Viajar é, sem dúvidas, uma das melhores coisas que podemos fazer na vida. Conhecer lugares novos, provar comidas diferentes e criar bons laços de amizade ao mesmo tempo em que a mente relaxa ajuda bastante a recarregar as energias.
E para que qualquer turista consiga se divertir sem passar por nenhum tipo de dor de cabeça durante o passeio, existe o direito do consumidor. Trata-se de delimitações bem claras a respeito de uma série de questões comuns envolvendo o assunto.
Pensando em ajudá-lo a ficar por dentro do direito do consumidor no turismo, listamos ao longo do post os principais tópicos para viajar com segurança e tranquilidade. Confira a seguir!
Hotel ou pousada
Confira se os preços das diárias aparecem em local visível nas recepções para turistas. Contudo, caso verifique que as condições negociadas na reserva não foram as combinadas, existem as seguintes opções:
- exigir o cumprimento das condições acordadas;
- aceitar outro produto ou serviço que esteja de acordo com o solicitado anteriormente;
- cancelar a reserva com direito a restituição monetária.
Dano ou extravio de bagagem no hotel
O estabelecimento onde se fica hospedado é responsável pelo extravio da sua bagagem. Porém, o hóspede deve provar que o bem de fato estava no local.
Dinheiro, joias e outros itens de valor precisam ser guardados no cofre do hotel ou da pousada, sempre com um comprovante. Em caso de furto, preste queixa na Delegacia de Polícia mais próxima.
Passagem aérea
Se o voo for interrompido por mais de quatro horas em aeroporto de escala, você tem o direito de viajar em outra companhia ou receber de volta a quantia paga, equivalente a forma de pagamento. Durante o período de espera, gastos com hospedagem, alimentação e transporte são de responsabilidade da companhia aérea.
Perda de passagem aérea
Caso perca a passagem aérea, o turista deve se dirigir à companhia e requisitar a segunda via, registrando o ocorrido. Se o bilhete estiver danificado a empresa é obrigada a substitui-lo, desde que o prazo de validade ainda vigore.
Perda da bagagem
O viajante tem direito a 30 kg de bagagem na primeira classe e a 20 kg nas demais. Extrapolando o limite, a companhia cobra um valor semelhante a 1% da tarifa básica por kg. Nas linhas aéreas regionais o valor pago chega a 2%, segundo o tipo da aeronave.
Passagem de ônibus
As tarifas das passagens interestaduais e internacionais são definidas pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem). O bilhete é o comprovante da viagem, sempre emitido em duas vias, para empresa e comprador. Verifique se estão anotados:
- preço da passagem;
- número do bilhete e da via;
- origem e destino;
- data e horário;
- número da poltrona.
Desistência e superlotação
A empresa deve devolver o dinheiro ou revalidar a passagem para nova data ou horário, desde que haja aviso prévio (seis horas antes da partida). Se for viajar de ônibus, comprar a passagem antes com lugar numerado e a empresa não cumprir esse direito, você pode pedir outro tipo de transporte.
Assim como existe o direito do consumidor no turismo, que observamos no post, também existem deveres que o turista precisa seguir ao viajar, como o respeito ao local e o cumprimento de regras e costumes. O importante é ser civilizado e aproveitar a viagem do início ao fim!
Falando em viagem, que tal desfrutar do charme e romantismo nas montanhas do sul de Minas Gerais? Então entre em contato com o Grand Hotel Pocinhos e faça já a sua reserva!